SINDECCASCAVEL
Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e RegiãoHOMOLOGAÇÕES COMPETÊNCIA / LEGITIMIDADE
Em face a frequentes questionamentos, reiteradamente, de parte de muitos que dependem do procedimento e não encontram necessária assistencia dos sindicatos de que são integrantes - a maioria, por não sediar-se e/ou, manter representação na localidade - de posse dos competentes pareceres de suas assessorias sindical e juridica, o Presidente do Sindicato dos Empregados no Comercio de Cascavel e Região, no intuito de esclarecer e orientar para melhor solução dos interessados, a competencia em atos homologatórios e consequente pratica da Entidade, firmou resolução, conforme segue: - Considerando-se que o ato homologatório, já amplamente disciplinado pela legislação trabalhista, tem de forma inequivoca, pela Constituição Federal/88, disposto como parte de obrigatória e competente assistência ao membro da categoria profissional sob a tutela da Entidade Sindical da respectiva categoria; - Considerando-se que para a competente assistência que determina a CF/88, não se tem outra, senão a da Entidade Sindical representante da categoria profissional que integra o trabalhador assistido, pois uma vez que para o atendimento da disposição constitucional, resta clara a devida competência e, esta, de forma ainda mais clara, requer o necessário conhecimento da pratica e regulamentação do trabalho para a prática da assistência;
RESOLVE ESCLARECER E ESTABELECER:I - A normal e efetiva assistência prestada a todos os comerciários pela Entidade, que embora alguns desconheçam, em boa parte, se tratam de atendimentos de obrigações legais - atribuições sindicais decorrentes da legislação - não somente se encontram em pleno atendimento (incluídos os atos homologatórios), mas estão sendo ampliadas - são inumeras as ações com vistas ao melhor atendimento dos comerciários - algumas já efetivadas, outras já em desenvolvimento e novas em fase de implantação! Entre em contato para seu melhor atendimento!
II - A necessária assistência a todos os que se encontram trabalhando em estabelecimentos do comércio, porém, que sob vinculos de estágios e/ou, de entidades assistenciais ou similares - de regulamentações diversas as estabelecidas pelo Sindec - infelizmente, enquanto não se concluem as inúmeras gestões da Entidade no intuíto de corrigir tal prática, não somente se encontram sem cumprir a regulamentação para o trabalho no comércio, como impedem as realizações por parte deste Sindicato, dos atos homologatórios!
III - A efetiva assistência a todos os trabalhadores - indiferente as respectivas categorias que integram - originalmente, de atribuição do Ministério do Trabalho, atualmente, se aplicam a todos os trabalhadores que não estejam representados e/ou, que não possuam Entidade representante na localidade, bem como, aos casos citados no item II!
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Livro ou Ficha de Registro de Empregados e a CTPS do Trabalhador;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias originais;
Comprovação dos cálculos de Férias, Aviso Prévio e 13º Salário (comissionados/remunerações variaveis); COMISSIONADOS - CALCULOS
Aviso Prévio;
Guia do Seguro Desemprego (casos de dispensa sem justa causa);
Extrato do FGTS/Comunicar Movimentação do Trabalhador (Conectividade);
Recolhimento Multa Rescisória s/ FGTS (casos de dispensa sem justa causa);
Exame Demissional (Atestado de Saúde Ocupacional);
Comprovantes da Contribuição Sindical;
Carta de Preposição ou Procuração;
Pagto cfe art. 15 da Instrução Normativa n.º 15 (14/07/10 - SRT-MTE);
Dinheiro - Cheque Administrativo - Transferência Eletrônica
Na falta de qualquer documento acima, não será efetuada a homologação.
LOCAIS E HORÁRIOS
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